Carregando...
Cuidador de Idoso Home Care – Responsabilidades
Cuidador de Idoso Home Care – Responsabilidades

Cuidador de Idoso Home Care – Responsabilidades

Cuidadores e seus empregadores muitas vezes enfrentam problemas para definir as funções e estabelecer uma rotina de tarefas com as atribuições do cuidador de idosos.

O assunto de hoje é um dilema para muitas famílias cujos idosos dependem de cuidadores: Quais são as atribuições dos cuidadores de idosos?

Uma pequena definição que concordamos:

“O cuidador deve fazer pela pessoa assistida, o que ela mesma faria por si, em termos do autocuidado, não fossem as limitações inerentes à sua condição”.

Em poucas palavras: o cuidador é responsável por garantir a manutenção das Atividades de Vida Diária (ou AVD) das pessoas assistidas.

 

O que esperam as famílias que possuem cuidadores?

– Confira um estudo de caso realizado na prestação de serviços:

Recentemente, acompanhamos uma família que necessita de cuidadores 24h/dia para acompanhamento de dois idosos. Apesar de já possuir os profissionais, e estes cuidadores serem capacitados do ponto de vista técnico, estes não correspondiam às suas expectativas e a família cogitava substituir um ou mais destes.

Em uma de nossas conversas, levantamos os principais pontos de conflito nesta relação do ponto de vista da família. São pontos em que os cuidadores precisavam melhorar, ou onde apresentavam resistência para desenvolver as atividades solicitadas pelos familiares.

1. Evitar conversas paralelas e evitar discutir publicamente assuntos pessoais do cuidador na residência;

2. Evitar assuntos desagradáveis na casa: trazer assuntos e notícias agradáveis aos idosos;

3. Zelar pelo patrimônio da casa e por manter os gastos familiares controlados;

4. Pagamentos: respeitar os prazos legais e não pedir adiantamentos, em particular na frente dos idosos (que ficam ansiosos);

5. Não deixar louça suja na pia da cozinha;

6. Não deixar escovas de cabelo, copos, bolsas, sacolas e sandálias espalhadas pela sala;

7. Organizar armários dos quartos e banheiros;

8. Reportar em detalhes as atividades de vida diária (executadas) no Diário do Cuidador;

9. Cuidar da marcação de consultas e exames para os idosos;

10. Zelar pelo bom clima entre idosos e cuidadores, entre os próprios cuidadores e entre os demais funcionários da casa (se houver);

11. Ofertar a medicação.

Estes pontos são fundamentais e servem para observação na hora de você cuidador estar
presetando um serviço home care.

 

Atribuições do cuidador de idosos que pode desempenhar numa residência:

É necessário reforçar que o cuidador trabalha sempre sob supervisão de um responsável direto e para um idoso, ou seja, não pode tomar decisões acerca da modificação da rotina de cuidados sem consultar o responsável, nem assumir a função de empregado doméstico nos serviços gerais para todos os moradores da residência.

Com base nisso, elaboramos um roteiro padrão de atividades que familiares podem cobrar de seus cuidadores de forma objetiva, respeitando a legislação e as atribuições do profissional.

– São responsabilidades do cuidador de idosos:

1. Alimentação (preparo e administração): para o assistido e para o próprio cuidador;

2. Lavagem da louça que o cuidador e assistido utilizarem nas refeições;

3. Administração de medicamentos orais (conforme prescrição);

4. Higienização (banho com supervisão ou auxílio direto do cuidador);

5. Troca de fraldas e/ou asseio íntimo;

6. Acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames, internações, passeios, viagens (conforme disponibilidade do cuidador e com pagamento dos adicionais legais;

7. Organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama, banheiro);

8. Controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa, preparando listas de compras;

9. Mudanças de decúbito;

10. Transferências da cama para a cadeira de rodas ou banho;

11. Realização de atividades orientadas por profissionais (fisioterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercícios corporais e/ou estimulação cognitiva (jogos, atividades de memória e afins);

12. Conhecer em detalhes o Estatuto do Idoso;

13. Evitar o uso do celular pessoal em horário de trabalho, restringindo o uso aos horários de folga (Ex: almoço) e em locais autorizados (Ex: área de serviço) conforme combinado (preferencialmente por escrito) com o empregador – por decisão do empregador, seu uso durante o trabalho pode ser vetado;

14. Zelar por sua aparência pessoal: o cuidador deve manter unhas cortadas, barba feita ou aparada, cabelos presos ou sob touca, manter boa higiene bucal, usar calçados abertos apenas em atividades molhadas (Ex: banho), usar o uniforme, usar calças compridas ou legging (mulheres) que não marquem o corpo de forma exagerada;

15. Não são permitidas atividades de enfermagem. Exemplo: aplicação de medicamentos injetáveis; aspiração de traqueostomia; manipulação de sonda vesical, gástrica, dieta enteral; curativos de larga complexidade tais como em queimaduras; lavagem enteral ou gástrica; procedimentos invasivos de forma geral.

Além destas, é essencial frisar que qualquer atividade relacionada ao idoso é responsabilidade do cuidador desde que sua execução não coloque a pessoa assistida em risco. Por exemplo, se o idoso tem risco iminente de queda, não convém pedir ao cuidador para se afastar dele e preparar alimentos, pois nestes momentos a possibilidade de um acidente aumenta.

A regra geral para compreender se a atividade pode ser realizada pelo cuidador, é se responde
às seguintes questões:

– A atividade é direcionada exclusivamente ou em maior parte ao idoso? Resposta esperada: Sim.

– Sua execução gera algum risco à integridade física ou psicológica do idoso, ou desrespeita alguma regra de convivência da residência? Resposta esperada: Não.

– Seu resultado vai deixar o idoso melhor cuidado, mais satisfeito ou mais feliz? Tanto o idoso quanto os familiares reconhecem isso? Respostas esperadas: Sim.

– O cuidador consegue realizar a atividade com segurança para si e para o idoso? Resposta esperada: Sim.

Em termos gerais, é desta maneira que se definem as atribuições do cuidador de idosos.

Mais um detalhe: no caso de haver câmeras de monitoramento na residência, é essencial que esta informação conste no contrato de trabalho dos profissionais ou em termo específico, e nunca colocar câmeras capazes de flagrar momentos íntimos, como por exemplo nos banheiros frequentados pelos funcionários da casa. Isto evita problemas trabalhistas.

 

Conteúdo extraído do site: https://acvida.com.br/cuidadores/atribuicoes-do-cuidador-de-idosos/
dia 04 de maio de 2021.

COMPARTILHE!

Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no skype
Skype

Mais Notícias

Nossos Serviços

Serviços qualificados em diferentes áreas para necessidades especiais.

Clique para saber mais!

Bem Estar Cuidador no Facebook
Bem Estar Cuidador no Instagram

Entre em contato conosco!

Assistência, comprometimento, segurança, carinho e amor são alguns dos muitos atributos que todo o profissional Cuidador Bem Estar possui pelo nosso cliente.

Planos Domiciliar de 24hrs em PROMOÇÃO!

Nosso plano domiciliar de 24hrs em promoção. Para mais informações clicando abaixo falando conosco direto no whatsapp

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?